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5004411-33.2025.8.13.0116

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Gerais / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais Praça Josino de Brito, 234, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000 Autos nº: 5004411-33.2025.8.13.0116 Rés: Leidiane Barbosa Soares, Eunice Barbosa Soares e Beatriz Ferreira de Faria TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO No dia 9 de setembro de 2026, às 14h00min, na sala de audiências, onde se achavam o MM. Juiz de Direito Dr. Fábio Moreira Arantes. PRESENTES o Ministério Público, as rés acompanhadas dos(as) procuradores(a) nomeados(as) Dr. Daniel Machado de Oliveira, OAB/MG nº 204.051, Dra. Diamary Fortunato Araújo, OAB/MG nº 125.540 e Dr. Rodrigo Carvalho Vieira, OAB/MG nº 186.097. PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as testemunhas Regis Fernandes da Costa e Valéria Aparecida Boaventura. Abertos os trabalhos, foram ouvidas as testemunhas de acusação e defesa. A depoente Valeria Aparecida Boaventura foi ouvida como informante por ser filha da vítima. O depoente Gilmar de Oliveira Silva foi ouvido como informante por ser companheiro da ré Leidiane. A depoente Maria Aparecida dos Santos foi ouvida como informante por ser ex-cônjuge da vítima. Durante as perguntas do Ministério Público, Maria Aparecida dos Santos se sentiu mal e caiu. A audiência foi suspensa às 15h20 e retomada às 15h35. O Ministério Público e as defesas dispensaram nova intimação de Maria Aparecida dos Santos para complementação do depoimento. A depoente Ana Caroline Boaventura foi ouvida como informante por ser filha da vítima. O Ministério Público insistiu na oitiva das testemunhas ausentes Maria da Silva Boaventura, Giovana Boaventura e Maria Helceania Pinheiro. A defesa de Beatriz dispensou todas as testemunhas com exceção de João Paulo Henrique Ferreira. Em seguida, o MM. Juiz proferiu o seguinte despacho: Designe-se audiência em continuação para o dia 30/09/2026, às 14h00, para oitiva das testemunhas Maria da Silva Boaventura, Giovana Boaventura, Maria Helceania Pinheiro (acusação) e João Paulo Henrique Ferreira (defesa de Beatriz). Todas as testemunhas, com exceção de Giovana, devem ser intimadas sob pena de condução coercitiva. As rés saem intimadas da audiência designada. Nada mais havendo, o MM. Juiz determinou o encerramento da audiência, bem como a lavratura do presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. De tudo, cientes os presentes. Ata assinada eletronicamente. Fábio Moreira Arantes Juiz de Direito Promotora de Justiça: Dra. Fernanda Costa Garcia Perez Defensor: Denunciado: Valeria Aparecida Boaventura (informante) Regis Fernandes da Costa Gilmar de Oliveira Silva (informante) Maria Aparecida dos Santos (informante e dispensada) Ana Caroline Boaventura (informante) Maria da Silva Boaventura (ausente) Giovana Boaventura Maria Helceania Pinheiro (ausente) Denise de Souza Januário (dispensada) Cirineu Ferreira (dispensado) José Francisco da Silva (dispensado) Luciano Alves (dispensado) Vitor Manoel Pinheiro Barbosa (dispensado) Dione Henrique Ferreira (dispensado) João Paulo Henrique Ferreira (ausente)

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