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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Guaxupé · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004411-10.2022.8.13.0287/MG
EXEQUENTE: ALCIDES RAMOS GUIMARAES
ADVOGADO(A): GILSON DE OLIVEIRA (OAB MG120511)
EXECUTADO: ANDREIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDO DOS REIS VENÂNCIO (OAB MG214057)
EXECUTADO: ASSOCIACAO MISSAO VIDA
ADVOGADO(A): FERNANDO DOS REIS VENÂNCIO (OAB MG214057)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ FERREIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO DOS REIS VENÂNCIO (OAB MG214057)
EXECUTADO: LAZARO GOMES FERREIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO DOS REIS VENÂNCIO (OAB MG214057)
EXECUTADO: NAIR CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO DOS REIS VENÂNCIO (OAB MG214057)
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que o acordo firmado no evento 241, DOC1 estabeleceu que "eventuais valores bloqueados ou constritos após o dia 03 de agosto de 2026 sejam imediatamente desbloqueados e restituídos aos respectivos Executados, mediante devolução à conta bancária de origem, uma vez que tais valores não integram o montante ajustado para pagamento do presente acordo", e constatado que a penhora via Sisbajud (evento 243, DOC1) efetivou-se em 14/08/2026, é de rigor determinar o imediato desbloqueio dos valores bloqueados em favor dos executados.
Quanto ao pedido de expedição de alvará em favor do exequente no evento 241, DOC1, verifica-se que a pretensão se refere aos autos nº 5001155-59.2022.8.13.0287, devendo a ordem ser apreciada e cumprida naquele processo.
Cumpra-se, com observância dos desbloqueios imediatos.