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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5004409-65.2026.8.21.0032/RS AUTOR: JOSIANE PIMENTEL HERBER DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIA ADRIANA SEVERIANO ROSSALES BATISTA (OAB RS089308) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Mantenho a gratuidade de justiça. Recebo o incidente de liquidação de sentença e intimo as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos no prazo de 15 dias. Com a juntada dos pareceres e documentos, dê-se vista à parte adversa, com prazo de 15 dias para manifestação e remetam-se os autos à CCALC para elaboração da conta. Agendada a intimação.
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