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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004408-10.2021.8.21.0015/RSEXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: RONEI PORTO TRINDADE (Sucessor) ADVOGADO(A): GILMAR CRISTIANO DOS SANTOS (OAB RS105153) EXECUTADO: TIAGO PORTO TRINDADE (Sucessor) ADVOGADO(A): GILMAR CRISTIANO DOS SANTOS (OAB RS105153) EXECUTADO: OSCAR DA TRINDADE (Sucessão) ADVOGADO(A): GILMAR CRISTIANO DOS SANTOS (OAB RS105153) SENTENÇA a) REJEITO os embargos de declaração opostos pelo exequente BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL; b) ACOLHO os embargos de declaração opostos pelos executados SILVANA PORTO TRINDADE E OUTROS, para sanar a omissão da sentença de Evento 180 e acrescentar ao dispositivo a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador dos executados, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, combinado com o artigo 90, caput, ambos do Código de Processo Civil;
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