2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004407-34.2026.4.03.6110 IMPETRANTE: DANIEL CANDEIA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ATILA MOURA ABELLA - RS66173 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BOITUVA/SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que o impetrante não juntou documento apto a comprovar a existência do requerimento administrativo de revisão do benefício previdenciário alegadamente protocolado sob nº 1508416698, tampouco a data de seu protocolo ou o respectivo andamento administrativo. Observo, ainda, que o comprovante de residência acostado aos autos não se mostra atual, porquanto datado do ano de 2024. Assim, intime-se o impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, juntando aos autos: a) comprovante do protocolo do requerimento administrativo de revisão do benefício previdenciário indicado na inicial, bem como documento que demonstre seu atual andamento ou pendência de análise; e b) comprovante de endereço atualizado. Intime-se. SOROCABA, data da assinatura eletrônica. BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto