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5004405-47.2022.8.21.0071

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004405-47.2022.8.21.0071/RS EXECUTADO: CLEONI ANTONIO D AVILA DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A): JAQUELINE PORTO SALDANHA (OAB RS098150) EXECUTADO: JESSIKA ZIEGENRUCKER DAVILA MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A): JAQUELINE PORTO SALDANHA (OAB RS098150) EXECUTADO: EDUARDO ZIEGENRUCKER D AVILA (Sucessor) ADVOGADO(A): JAQUELINE PORTO SALDANHA (OAB RS098150) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exceção de pré-executividade do evento 84, EXCPRÉEX1 reitera, em essência, matéria já apreciada e decidida no evento 76, DESPADEC1, no qual se afastou a preliminar de ilegitimidade passiva por se tratar de questão que demanda dilação probatória incompatível com a via da exceção, nos termos da Súmula 393 do STJ. Os documentos adicionais (certidão negativa de distribuição de ações de família e sucessões, certidão de inexistência de testamento) não têm o condão de comprovar, de forma inequívoca e sem necessidade de instrução, a completa inexistência de patrimônio transmissível, mantendo-se hígidos os fundamentos da decisão anterior. Rejeita-se, pois, a exceção de pré-executividade, prosseguindo-se a execução.

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