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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004405-47.2022.8.21.0071/RS
EXECUTADO: CLEONI ANTONIO D AVILA DA SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): JAQUELINE PORTO SALDANHA (OAB RS098150)
EXECUTADO: JESSIKA ZIEGENRUCKER DAVILA MACHADO (Sucessor)
ADVOGADO(A): JAQUELINE PORTO SALDANHA (OAB RS098150)
EXECUTADO: EDUARDO ZIEGENRUCKER D AVILA (Sucessor)
ADVOGADO(A): JAQUELINE PORTO SALDANHA (OAB RS098150)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A exceção de pré-executividade do evento 84, EXCPRÉEX1 reitera, em essência, matéria já apreciada e decidida no evento 76, DESPADEC1, no qual se afastou a preliminar de ilegitimidade passiva por se tratar de questão que demanda dilação probatória incompatível com a via da exceção, nos termos da Súmula 393 do STJ.
Os documentos adicionais (certidão negativa de distribuição de ações de família e sucessões, certidão de inexistência de testamento) não têm o condão de comprovar, de forma inequívoca e sem necessidade de instrução, a completa inexistência de patrimônio transmissível, mantendo-se hígidos os fundamentos da decisão anterior.
Rejeita-se, pois, a exceção de pré-executividade, prosseguindo-se a execução.