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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5004402-44.2026.8.21.0074/RS
REQUERENTE: JORGE FRANCISCO GOETTEMS
ADVOGADO(A): ROSELI KLATT DE OLIVEIRA (OAB RS033038)
DESPACHO/DECISÃO
1. Observado o disposto no art. 617 do Código de Processo Civil, nomeio inventariante JORGE FRANCISCO GOETTEMS.
2. Juntado o termo de compromisso devidamente assinado, deverá o inventariante prestar as primeiras declarações, observado o disposto no art. 620 do CPC.
3. Feitas as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros.
Se necessário, deverá ser feita pesquisa nos sistemas conveniados do Poder Judiciário em busca dos endereços.
4. Da mesma forma, intimem-se as Fazendas Públicas, por meio eletrônico, nos termos do §4° do art. 626 do CPC, com prazo de 30 dias para manifestação.
6. Expeça-se o edital de que trata o art. 626, §1º, do CPC, com prazo de 20 dias.
7. O(a) inventariante deverá, após o decurso dos prazos acima, apresentar o plano de partilha e providenciar a avaliação dos bens pela Fazenda Estadual, recolhendo os tributos incidentes (ITCD, ITBI, taxa judiciária e outros).
8. Com a avaliação, deverá também requerer a adequação do valor da causa ao total do monte-mor, providenciando o recolhimento das custas então incidentes (estas a serem calculadas pela contadoria judicial), se for o caso.
9. Por fim, deverá juntar aos autos as certidões negativas de débito fiscal federal, estadual e municipal.
10. Cumpridas as providências supra, intimem-se os habilitados para manifestação no prazo de 15 ou 30 dias, a depender da representação processual.
11. Inexistindo litígio, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final, em sendo caso de sua intervenção.
12. Após, voltem conclusos para eventual homologação da partilha.