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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas · Sentença
MONITÓRIA Nº 5004400-83.2025.8.21.0050/RSRÉU: JACSON KUREK SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, resolvendo mérito, nos termos do art. 487, inciso I, c/c art. 701, § 2º, ambos do CPC, para CONSTITUIR, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da autora, CONDENANDO o réu JACSON KUREK na obrigação de pagar quantia de R$ 24.986,35 (vinte e quatro mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), acrescido de juros legais e demais encargos moratórios e remuneratórios previstos no contrato, a partir da data da última atualização (05/03/2026), prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
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