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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004398-21.2023.8.21.0071/RS
EXEQUENTE: OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A
ADVOGADO(A): MATEUS BORBA DA SILVA (OAB RS058278)
DESPACHO/DECISÃO
evento 191, SISBAJUD1: indefiro. A aplicação da modalidade reiterada de bloqueio por tempo excessivo desvirtua a finalidade do sistema SISBAJUD, transformando uma medida de busca de patrimônio existente em uma verdadeira intervenção judicial no fluxo de caixa da sociedade empresária. Ademais, verifica-se que no Evento 184 já foi realizada tentativa de constrição de valores pelo sistema SISBAJUD, a qual observou os limites fixados na decisão do Evento 181, que expressamente indeferiu a modalidade reiterada naquele momento por considerá-la inadequada à realidade do feito. A repetição imediata de pedidos de busca de ativos financeiros, sem que a parte credora apresente qualquer indício concreto de alteração na situação econômica da devedora ou de tentativa de ocultação de bens, configura medida ineficaz e contrária à razoável duração do processo.
Intime-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Havendo pedido de medida executiva válida, a parte exequente deverá apresentar, junto, o cálculo atualizado do débito.