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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Videira · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004398-08.2026.8.24.0079/SCEXEQUENTE: SANTTALUZ CONFECCOES E CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): ELIANA CAPELLARI (OAB SC047763) ADVOGADO(A): DALILA NAVA ZAGO (OAB SC056827) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a transação judicial e, assim, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. DESCONSTITUO eventual penhora, bem como eventuais restrições efetuadas no curso do processo. PROVIDENCIE-SE o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, bem como penhoras sobre bens móveis/imóveis. Caso necessário, EXPEÇA-SE alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) nos autos. Sem custas ou honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Dispenso a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. Transitada em julgado ou renunciado o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se.
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