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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004397-95.2025.8.21.2001/RS EXEQUENTE: AMERICA RESIDENCE ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188) ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exequente opôs embargos de declaração (Evento 42) em face da sentença proferida no Evento 38, apontando erro material consistente na atribuição ao exequente do pagamento das despesas processuais remanescentes, quando, na realidade, as partes celebraram acordo que foi homologado por este juízo (Evento 31). Dessa forma, acolho os embargos de declaração, tendo em vista o acordo homologado antes da prolação da sentença. Assim, deve ser sanado o erro material apontado no evento 38, dispensando-se as partes do pagamento das custas processuais remanescentes (§3º, do art. 90, do CPC). Intimem-se. Após nada mais sendo requerido, baixe-se o feito.
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