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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004397-60.2025.8.21.0008/RSRELATOR: BRUNO BARCELLOS DE ALMEIDA RÉU: LUIZ WAGNER APOLINARIO STUMPF ADVOGADO(A): AXEL RODRIGUES WOMMER KIRSCH (OAB RS104852) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 02/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004397-60.2025.8.21.0008/RSAUTOR: AMANDA VIGEL OLMEDO ADVOGADO(A): GILBERTO DE JESUS LINCK (OAB RS045786) RÉU: LUIZ WAGNER APOLINARIO STUMPF ADVOGADO(A): AXEL RODRIGUES WOMMER KIRSCH (OAB RS104852) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AMANDA VIGEL OLMEDO em face de LUIZ WAGNER APOLINARIO STUMPF. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando a natureza desta, o trabalho realizado e o tempo de tramitação da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
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