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TRF4 · 6ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5004397-45.2013.4.04.7200/SC AUTOR: MARCIA TOMASI ROVER ADVOGADO(A): MARIO JOSE BASTOS JUNIOR (OAB SC020459) AUTOR: JOAO JOSE ROVER ADVOGADO(A): MARIO JOSE BASTOS JUNIOR (OAB SC020459) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento a decisão do Tribunal (processo 5004397-45.2013.4.04.7200/TRF4, evento 94, RELVOTO1), o perito prestou informações (evento 309, RESPOSTA1). As partes foram intimadas acerca das informações prestadas pelo perito. A parte autora requereu (evento 316, PET1): a) Pedido Principal: o julgamento de procedência da ação, com a declaração por sentença do domínio dos Autores sobre o imóvel usucapiendo — terreno localizado na Servidão Maria Laureano Machado, nº 30, Bairro Costeira do Pirajubaé, Florianópolis/SC, com área de 180,07 m² — e posterior registro no Cartório de Imóveis, b) Pedido Subsidiário: caso o douto Juízo entenda necessária a complementação da instrução probatória, a designação de nova perícia sobre a matéria controvertida, com nomeação de novo perito, reservando-se os Autores ao direito de apresentar quesitos no prazo legal após o eventual deferimento, nos termos do art. 465 do CPC; c) A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC. A União sustentou que uma vez não afastada a natureza pública do imóvel (terreno de marinha), não é possível a aquisição por usucapião (evento 317, PET1). O Ministério Público Federal manifestou-se pela improcedência do pedido de usucapião. Decido. Retornem conclusos para julgamento. Intimem-se.
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