Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004397-38.2024.4.04.7207/SC
REQUERIDO: IMBIFERTIL - FERTILIZANTES CATARINENSES LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ FILIPI DE FIGUEIREDO RAMOS (OAB SC060221)
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a autuação alterando-se a classe para cumprimento de sentença (JEF) e invertendo-se os polos.
Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor apresentado pela parte credora, sob pena de multa no percentual de 10% (CPC, art. 523, §1).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de novos 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o exequente para que, em continuidade aos atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º), se manifeste a respeito do prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 30 dias. Após, voltem-me conclusos para decisão.