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5004397-38.2024.4.04.7207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004397-38.2024.4.04.7207/SC REQUERIDO: IMBIFERTIL - FERTILIZANTES CATARINENSES LTDA ADVOGADO(A): LUIZ FILIPI DE FIGUEIREDO RAMOS (OAB SC060221) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação alterando-se a classe para cumprimento de sentença (JEF) e invertendo-se os polos. Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor apresentado pela parte credora, sob pena de multa no percentual de 10% (CPC, art. 523, §1). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de novos 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o exequente para que, em continuidade aos atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º), se manifeste a respeito do prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 30 dias. Após, voltem-me conclusos para decisão.

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