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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5004396-06.2026.8.24.0025/SC EMBARGADO: RECH INDUSTRIA DE BOTOES E COMPONENTES LTDA ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL CAMPREGHER PROBST (OAB SC053826) DESPACHO/DECISÃO Esclareço, inicialmente, que não há falar em recolhimento das custas iniciais dos embargos à execução neste momento (art. 4º, IX, da Lei Estadual n. 17.654/2018), pois eventual pagamento dar-se-á ao término do trâmite processual. Recebo os embargos para discussão, sem lhes atribuir efeito suspensivo, nos termos do art. 919 do Código de Processo Civil, porquanto não formulado pedido nesse sentido. Intime-se a parte embargada para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, §1º, do CPC), sob pena de preclusão.
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