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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004394-28.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: ROBERTO ZANELLA & CIA LTDA. ADVOGADO(A): JOZENIR SOARES DE CAMARGO (OAB SC030802) ADVOGADO(A): MARYA EDUARDA CAMARGO DE MOURA (OAB SC062770) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s) ativa(s) para que, no quinze (15) dias, impulsione(m) o andamento do presente feito, requerendo o que de direito, ciente(s) de que a inércia poderá ensejar o arquivamento provisório dos presentes autos (art. 921, § 2º, do CPC). ORIENTAÇÕES AO(À) ADVOGADO(A) Este ato ordinatório foi gerado automaticamente pelo sistema, com base na análise dos dados e da situação processual, podendo eventualmente conter erros ou inconsistências. Recomenda-se a conferência dos autos e, se necessário, novo peticionamento em categoria condizente com o pedido. A fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária a análise individual da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere na tramitação e impede a programação das automatizações. Clique aqui para ter acesso à cartilha informativa, disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, sobre como contribuir para o andamento processual.
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