Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TRF21 publicaçãoSentença publicada em 06/08/2026
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004392-64.2026.4.02.5117/RJIMPETRANTE: ANDREA DE ALCANTARA PIMENTEL ADVOGADO(A): FABRICIO LIMA DE FREITAS (OAB RJ144883) SENTENÇA NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. P. R. I. Fica restituído às partes o prazo recursal (art. 1.026, CPC).
Entenda este processo em linguagem simples
Esta página mostra só o começo da publicação. A consulta rápida traz:
- Resumo em linguagem simples: o que aconteceu neste processo
- Situação atual e próximos passos possíveis
- Pronto em poucos minutos, nesta página e por e-mail
Pagamento único no Pix, sem assinatura · Resumo por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão oficial nem consulta aos autos
Prefere ser avisado a cada nova publicação? Acompanhar este processo · R$ 19,90/mês