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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5004392-28.2025.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: ELZILANIA LUCAS DE OLIVEIRA ARAUJO CPF: 657.017.636-68 RÉU: ANTONIO JOSE DE ARAUJO CPF: 641.705.866-20 DECISÃO Verifica-se nos autos que a autora da presente ação faleceu, como consta em certidão de óbito de ID. 10658568589. Portanto, defiro o pedido de sucessão processual para que os herdeiros se habilitem nos autos, conforme petição de ID. 10689516046. Realizada a habilitação, fica desde já autorizada a restituição dos prazos para a interposição de recurso, conforme art. 1004 do CPC. Dê-se vista ao MP, tendo em vista que um dos sucessores é incapaz. Intime-se o Sr. Rafael de Oliveira Araújo, no endereço informado em ID. 10689516046, para que no prazo de 15 dias manifeste eventual interesse quanto à sua habilitação nos autos. À secretaria para retificar o polo ativo. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, determino que os autores comprovem documentalmente que necessitam da gratuidade de justiça, bem como que apresentem suas últimas declarações de renda, completas, enviadas à Receita Federal, e seus extratos de todas suas contas bancárias referentes aos três últimos meses, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento deste benefício. Intimem-se e cumpra-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. MAURICIO JOSE MACHADO PIROZI Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé