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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Cascavel · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004389-17.2026.4.04.7005/PRIMPETRANTE: SADY JOSE ACADROLI
ADVOGADO(A): MARIA CARMELA MINGOTTI (OAB RS076447)
ADVOGADO(A): JOAO ARTUR BORTOLUZZI (OAB RS046406)
ADVOGADO(A): GUSTAVO BUZATTO (OAB RS076562)
SENTENÇA
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse processual e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmulas nº 105 do STJ e nº 512 do STF). Apresentado recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º, do CPC). Após, decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.