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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004387-61.2026.8.21.0014/RS
AUTOR: ANA CLAUDIA DA SILVA PEREIRA LEAO
ADVOGADO(A): CAMILA LEAO DE SOUZA (OAB RS110007)
ADVOGADO(A): SIMONE GOTTFRIED DUARTE (OAB RS113036)
ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE
RÉU: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881)
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
RÉU: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
DESPACHO/DECISÃO
Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito.
Não há preliminares ou questões processuais pendentes para análise.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, mantendo-se a inversão do ônus da prova anteriormente deferida.
Delimito como questões de fato controvertidas:
a) se houve desconformidade nos parâmetros de potabilidade da água fornecida no período indicado na inicial;
b) se as desconformidades apontadas nos dados do SISAGUA/VIGIAGUA alcançaram a unidade consumidora da autora;
c) se houve falha na prestação do serviço de abastecimento de água;
d) se os valores pagos no período controvertido são passíveis de restituição;
e) a existência de danos morais decorrentes da alegada falha na prestação do serviço.
São questões de direito controvertidas a responsabilidade da ré pela prestação do serviço, a incidência dos arts. 14 e 22 do CDC, os requisitos para repetição do indébito e a configuração de dano moral.
Quanto às provas, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada meio probatório em relação às questões controvertidas, ou informem eventual desinteresse na produção de outras provas.
Deverão as partes, ainda, manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, caso entendam suficientes os elementos já constantes dos autos.
Após, voltem conclusos para deliberação acerca das provas requeridas.
Intimações eletrônicas.