2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5004387-06.2020.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: MUNICIPIO DE DESTERRO DO MELO CPF: 18.094.813/0001-53 RÉU: JOSE CICERO DE LIMA CPF: 262.604.968-93 DECISÃO Vistos, etc. Pretende o exequente que este Juízo realize consulta ao sistema conveniado SREI, para fins de localização de eventual imóvel de propriedade do executado. A providência requerida, contudo, constitui medida que compete, em princípio, à própria parte interessada, cabendo ao Poder Judiciário intervir, excepcionalmente, em sua efetivação apenas quando demonstrada a impossibilidade de obtenção das informações pela parte ou o não atendimento de solicitação por ela formulada aos respectivos destinatários, circunstâncias que não se verificam no caso dos autos. Desse modo, ausente qualquer elemento que justifique a excepcional intervenção judicial pretendida, INDEFIRO o pedido de ID retro, em consonância com o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, especialmente nos julgados abaixo colacionados. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DA PARTE EXECUTADA – SREI-SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS – OBRIGAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. – A intervenção do Juízo só deverá acontecer excepcionalmente, caso demonstrada a impossibilidade de realização da diligência ou o não atendimento por parte dos destinatários, hipótese que não se enquadra o sistema SREI, cuja consulta pode ser realizada por qualquer pessoa, natural ou jurídica, pública ou privada (Provimento nº 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça e Provimento Conjunto nº 107/2022, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais). (TJMG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.262516-2/001, Relator(a): Des.(a) Valdez Leite Machado, 14ª ÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/04/2023, publicação da súmula em /04/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PESQUISA POR MEIO DO SISTEMA CONVENIADO SREI – DESNECESSIDADE – POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO POR DILIGÊNCIA PRÓPRIA – EXCEPCIONALIDADE DA INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. I – As informações prestadas pelo sistema SREI não dependem de intervenção do Poder Judiciário, sendo possível que a própria parte interessada as obtenha extrajudicialmente, através de diligência própria. II – A utilização de sistemas conveniados pelo Juízo é medida excepcional e só pode ser deferida quando o postulante esgotar todos os meios de localização de bens do devedor a seu dispor sem a necessidade de ingerência do Poder Judiciário. (TJMG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.273882-5/001, Relator(a): Des.(a) João Cancio, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/02/2023, publicação da súmula em 14/02/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DA PARTE EXECUTADA – SREI – OBRIGAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. – A intervenção do Juízo só deverá acontecer excepcionalmente, caso demonstrada a impossibilidade de realização da diligência ou o não atendimento por parte dos destinatários, depois de esgotados todos os meios para a realização do ato. (TJMG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.212976-9/001, Relator(a): Des.(a) Valdez Leite Machado, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/01/2023, publicação da súmula em 27/01/2023) Intime-se. Intime-se ainda a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, em até 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Em caso de inércia, intime-a, pessoalmente (carta e diligência do Juízo), para dar prosseguimento ao feito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Registro que o que dispõe o art. 485, §6º, do Código de Processo Civil, não necessita, nestes autos, ser observado, uma vez que a parte executada não possui procurador constituído nos autos. Cumpra-se. São João Del Rei, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei