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5004386-86.2026.8.24.0113

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004386-86.2026.8.24.0113/SC AUTOR: JOSE ELIAS GARCIA ADVOGADO(A): MARIELZA APARECIDA DE SOUZA (OAB SC021905) ATO ORDINATÓRIO A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004386-86.2026.8.24.0113/SCAUTOR: JOSE ELIAS GARCIA ADVOGADO(A): MARIELZA APARECIDA DE SOUZA (OAB SC021905) RÉU: ELO SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB RS105914A) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ ELIAS GARCIA contra ELO SERVIÇOS S.A. para CONDENAR a parte ré a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado de sua intimação para cumprimento da sentença, identificar os estabelecimentos beneficiários das seguintes transações: a) lançamento descrito como ?ZP GRUPO GAR262 BALNE?, correspondente à compra parcelada em doze prestações de R$ 394,69, cuja primeira parcela foi indicada na fatura com vencimento em 10 de junho de 2025; b) lançamento descrito como ?ZP GRUPO GAR2?, correspondente à compra parcelada em dez prestações de R$ 505,92, cuja primeira parcela foi indicada na fatura com vencimento em 10 de novembro de 2025. A identificação deverá conter, sempre que disponíveis no arranjo de pagamento, a razão social, o nome comercial, o número de inscrição no CNPJ e o endereço do estabelecimento beneficiário, além da identificação da credenciadora ou subcredenciadora responsável pela captura e liquidação de cada transação. Fixo multa diária de R$ 200,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00, para o caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo de revisão posterior, nos termos dos arts. 536, § 1º, e 537, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase processual, à luz do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.

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