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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004384-81.2025.8.21.0066/RS AUTOR: GERUSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): TATIANA ASMUZ DA SILVA (OAB RS059010) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando sua finalidade útil ao processo, no prazo de 15 dias, salientando que, caso pretendam a produção de prova oral, deverão informar o número de testemunhas para adequação da pauta, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho, nos termos do art. 357, §4º, do CPC. Saliente-se que as testemunhas comparecerão, independentemente de intimação, conforme o art. 455, do CPC. Consigna-se que, não sendo requeridas provas, haverá julgamento antecipado da causa. Assim, decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo requeridas provas, façam-se os autos conclusos. Diligências legais.
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