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5004384-73.2025.8.24.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Trombudo Central · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004384-73.2025.8.24.0074/SC AUTOR: ANTONIO ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): JUNIOR STETTER (OAB SC061727) ADVOGADO(A): MAISE WOLNIEWICZ BOEWING (OAB SC044020) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 21/10/2026 às 13:30. Considerando tratar-se de Juízo 100% Digital, no qual todos os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º da Resolução Conjunta 10/2022, a regra é a realização de audiência por videoconferência, salvo decisão em contrário do juiz, de ofício ou a pedido das partes. Assim, fica permitido a todas as partes, defensores e testemunhas que possuírem dispositivo compatível para assegurar sua participação, com acesso em áudio e vídeo, o acesso virtual ao ato designado, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Defensores/advogados, membros do Ministério Público e testemunhas poderão participar do ato por videoconferência, acessando o seguinte link: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjljZDNkZGQtNDUxZS00MjAyLWEyYTAtNTdjODI2M2U1M2Nk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d ID: 261 161 998 143 720 Senha: g2xQ7sk2 As testemunhas devem ser ser trazidas independentemente de convocação judicial ou intimadas pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. A intimação pelo cartório somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Para participar da videoconferência, é necessário possuir celular, computador ou tablet com câmera, microfone, fones de ouvido e acesso à internet sem fio (Wi-Fi). Não possuindo dispositivo compatível, deverá a parte, testemunha e/ou defensor comparecer ao Fórum desta Comarca, a fim de prestar depoimento e/ou participar do ato diretamente da sala de audiência ou sala passiva deste juízo. Caso residente em Comarca diversa, deverá fazer-se presente na sala passiva do Fórum de seu domicílio, na data aprazada para o ato processual. Por fim, consigno que, tratando-se de Juízo 100% Digital, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º da aludida Resolução, desde já, ficam autorizadas as intimações por meio não presencial, observadas, no que cabíveis, as orientações previstas na Circular 76/2020 da CGJ, com destaque ao aplicativo WhatsApp, ao e-mail e à ligação telefônica. Intimem-se.

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