Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras · Ato ordinatório
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004384-20.2026.8.24.0533/SC
RÉU: KAUE DE SOUZA GEREMIAS
ADVOGADO(A): LUIS CARLOS VEIGA DOS SANTOS (OAB SC058313)
ATO ORDINATÓRIO
Para acesso à sala virtual, deverá ser utilizado o link único abaixo - também disponível na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > link webconferência:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWUxNTkyZmItNTkyMy00NzQzLTkzMDQtNjgwMzNlNmNlYjMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%228a519952-61db-4940-9bdc-df85e81b903f%22%7d
Alternativamente, o acesso poderá ser realizado pelo endereço do Microsoft Teams (Ingresse em uma Reunião do Microsoft Teams com uma ID | Microsoft Teams), mediante utilização do ID e senha abaixos:
ID: 220 700 673 910 041
Senha: 6Cx6Pg9N
Orientações importantes:
Para participação na audiência: o acesso poderá ser realizado por computador, celular ou tablet, com câmera, microfone e conexão à internet, recomendando-se a utilização de rede Wi-Fi, equipamento em plenas condições de funcionamento e, preferencialmente, fones de ouvido.
No caso de celular ou tablet, deverá ser instalado previamente o aplicativo Microsoft Teams, disponível para Android e iOS.
No dia e horário da audiência, os participantes deverão permanecer à disposição do Poder Judiciário, em local reservado, adequado e sem a interferência de terceiros, até sua oitiva ou efetiva participação no ato.
Recomenda-se o ingresso na sala virtual com 15 minutos de antecedência, para eventual teste de áudio e vídeo. Para tanto (i) deverá ser copiado o hiperlink e colado no navegador, utilizando-se, preferencialmente, os navegadores “Mozila Firefox” ou “Google Chrome”; (ii) deverá ser autorizado o uso do microfone e da câmera; (iii) deverá ser inserido o nome do participante. (iv) após, basta clicar em “ingressar agora” e aguardar que um moderador admita o ingresso na sessão.
É responsabilidade do participante providenciar equipamento e conexão adequados para sua participação, devendo comunicar imediatamente ao Juízo através do telefone/WhatsApp (47) 3261-9632 eventual impossibilidade técnica e/ou dúvida.
Orientações e materiais para audiência realizadas pelo Teams estão disponíveis no portal do TJSC, no portal “Teams Videoconferência”, nos tutoriais com orientações destinadas ao público externo: (a) Manual para público externo - Advogado; (b) Manual para público externo - Cidadão; e (c) Vídeo-tutorial do público externo.
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004384-20.2026.8.24.0533/SC
RÉU: KAUE DE SOUZA GEREMIAS
ADVOGADO(A): LUIS CARLOS VEIGA DOS SANTOS (OAB SC058313)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da decisão proferida pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca no Recurso em Habeas Corpus n. 246.168/SC, por meio da qual foi dado provimento ao recurso para revogar a prisão preventiva de KAUÊ DE SOUZA GEREMIAS, mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a serem estabelecidas por este Juízo, salvo se por outro motivo estiver preso (evento 71).
Diante disso, em estrito cumprimento à decisão da Corte Superior, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado KAUÊ DE SOUZA GEREMIAS e CONCEDO-LHE LIBERDADE PROVISÓRIA, mediante a imposição das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, com fundamento nos arts. 282 e 319 do Código de Processo Penal:
1. Informar e manter atualizados perante este Juízo seu endereço residencial e seus números de telefone, comunicando previamente qualquer alteração;
2. Não cometer novas infrações penais;
3. Comparecer a todos os atos do processo para os quais for regularmente intimado;
4. Comparecer mensalmente em Juízo, até o décimo dia de cada mês, para informar e justificar suas atividades, iniciando-se a obrigação no mês subsequente à sua soltura;
5. Não se ausentar da Comarca por período superior a 30 (trinta) dias sem prévia autorização judicial, uma vez que sua permanência no distrito da culpa se mostra conveniente à regular instrução processual e à aplicação da lei penal.
ADVERTA-SE o acusado de que o descumprimento injustificado de qualquer das medidas impostas poderá ensejar sua substituição ou cumulação com outras cautelares e, em último caso, a nova decretação da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais, nos termos dos arts. 282, §§ 4º e 6º, e 312, § 1º, do Código de Processo Penal.
EXPEÇA-SE, com urgência, ALVARÁ DE SOLTURA em favor do acusado, salvo se por outro motivo estiver preso, devendo a unidade prisional cientificá-lo pessoalmente acerca das medidas cautelares acima estabelecidas e colher seu compromisso de cumprimento.
Comunique-se, imediatamente, o cumprimento da ordem ao Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso em Habeas Corpus n. 246.168/SC, bem como ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
MANTENHO a audiência de instrução e julgamento já designada para o dia 11 de setembro de 2026, às 16h, devendo o acusado ser intimado por ocasião da sua soltura para comparecimento, com a advertência de que eventual mudança de endereço deverá ser previamente comunicada a este Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.