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5004383-83.2012.4.04.7107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Caxias do Sul · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004383-83.2012.4.04.7107/RS (originário: processo nº 201071570099650/RS)RELATOR: RAFAEL FARINATTI AYMONE RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 104 - 01/09/2026 - RECURSO ORDINÁRIO

  2. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Caxias do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004383-83.2012.4.04.7107/RSAUTOR: GIORGIO CECCHIN (Sucessão) ADVOGADO(A): LAERSON ENDRIGO ELY (OAB RS067765) ADVOGADO(A): SÉRGIO HENRIQUE LOPES (OAB RS063317) AUTOR: ERMELINDA CAENARO CECCHIN (Sucessão) ADVOGADO(A): LAERSON ENDRIGO ELY (OAB RS067765) ADVOGADO(A): SÉRGIO HENRIQUE LOPES (OAB RS063317) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO: ELSA DILCE CECCHIN DELAGUSTIN (Sucessor) ADVOGADO(A): LAERSON ENDRIGO ELY ADVOGADO(A): SÉRGIO HENRIQUE LOPES INTERESSADO: GABRIELLA CECCHIN PEZZI (Sucessor) ADVOGADO(A): LAERSON ENDRIGO ELY ADVOGADO(A): SÉRGIO HENRIQUE LOPES INTERESSADO: RENATA CECCHIN (Sucessor) ADVOGADO(A): LAERSON ENDRIGO ELY ADVOGADO(A): SÉRGIO HENRIQUE LOPES SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso e, sendo o caso, após a regularização da sucessão processual, nos termos da fundamentação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado a sentença sem a interposição de recursos pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se.

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