2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004382-39.2025.8.21.0090/RS AUTOR: CARLOS LUIZ BERNARDI ADVOGADO(A): ALEXANDRE RADDATZ SCHEIN (OAB RS120169) ADVOGADO(A): MURILO ARIEL ZENKER COLOMBY (OAB RS111181) ADVOGADO(A): MARCELO PIRES HARTWIG (OAB RS097013) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil assegura ao autor o direito de aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, até a realização da citação. Considerando que a citação da parte ré ainda não foi aperfeiçoada nos autos, mostra-se plenamente tempestivo e cabível o aditamento formulado pela parte autora no evento 47, EMENDAINIC1. Dessa forma, recebo a emenda e aditamento da inicial de evento 47, EMENDAINIC1, a qual passa a integrar a demanda para todos os efeitos de direito. Cite-se. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica. D.L.