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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ituporanga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004377-67.2026.8.24.0035/SC EXEQUENTE: SINARA ROCHA HOFFMANN ADVOGADO(A): TÂNIA MARIA PRETTI (OAB SC005409) EXEQUENTE: ELIDIO HOFFMANN ADVOGADO(A): TÂNIA MARIA PRETTI (OAB SC005409) EXEQUENTE: JUNIOR HOFFMANN ADVOGADO(A): TÂNIA MARIA PRETTI (OAB SC005409) EXEQUENTE: ELAINE HOFFMANN TENFEN ADVOGADO(A): TÂNIA MARIA PRETTI (OAB SC005409) DESPACHO/DECISÃO A sentença da fase de conhecimento foi prolatada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, assim, a competência para processar e julgar o cumprimento de sentença é daquele juízo, nos termos do artigo 516, II, do CPC. Diante do exposto, DECLINO da competência ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga. Remetam-se os autos independentemente de preclusão. Intimem-se.
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