2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004375-25.2018.4.03.6105 EXEQUENTE: JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE CAVALLARI SILVA - SP241303-B ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO MORAES DA SILVA - SP328640 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 601603654: O Fiduciário MTR CRÉDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA noticia "cessão de crédito de precatório" e requer que o E. TRF3 seja oficiado para que coloque os valores requisitados à disposição deste Juízo para futura liberação em seu favor. Para tanto, apresentou "TERMO DE CESSÃO E DAÇÃO EM PAGAMENTO DE PRECATÓRIO", assinado pelas partes no mês de maio/2026 (ID 601603658). Observo, da análise dos autos, que o valor pertencente ao precatório expedido em favor do exequente encontra-se quitado, disponível para levantamento pelo beneficiário. A notícia do pagamento em favor do beneficiário foi juntada aos autos em 06/04/2026, ou seja, antes mesmo da assinatura pelo exequente do termo de cessão ora juntado. E o extrato ora anexado aos autos indica que o valor ainda não foi levantado pelo autor/exequente (Id 604040843). Ademais, o cumprimento de sentença foi extinto por pagamento, conforme Id 582174929. Assim, indefiro o pedido de cessão de crédito. Sem prejuízo: i) intime-se o INSS a que se manifeste, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, quanto à alegação de descumprimento da obrigação de fazer, conforme Id 426765980; ii) no mesmo prazo, esclareça o patrono do autor/exequente se o informou quanto ao pagamento do valor, conforme Id 574896709, disponibilizado em 06/04/2026, diante dos fatos acima expostos. Intimem-se. Campinas, 15 de setembro de 2026. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal