2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004372-59.2023.4.04.7110/RS REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual a Caixa Econômica Federal foi condenada à obrigação de formalizar contrato de aquisição de imóvel, com força de escritura pública, visando à transferência da propriedade em favor da parte autora. No evento 104, a parte exequente informou dificuldades para realizar o registro do imóvel junto ao sistema ONR, noticiando, em especial, que o contrato anexado aos autos carece da assinatura da própria instituição financeira (CEF), o que inviabiliza a conclusão da transferência. À vista disso: Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição do evento 104, devendo esclarecer a ausência de sua assinatura no instrumento contratual, bem como fornecer as orientações e os documentos faltantes necessários para que a parte autora consiga efetivar o registro imobiliário. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.