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5004372-56.2025.8.13.0271

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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5004372-56.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS DE FREITAS CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA CPF: 33.468.412/0001-00 EXECUTADO(A): THAIS HELENA VELOSO CPF: 015.820.376-39 CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido o alvará eletrônico de pagamento para a parte autora/exequente (comprovante em anexo), conforme determinado, que está disponível na conta informada nos autos. Fica intimado o Procurador para prestar contas, se assim foi deliberado. Frutal, 3 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA DA SILVA Servidor(a) e Retificador(a)

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5004372-56.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: MARTINS DE FREITAS CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA CPF: 33.468.412/0001-00 RÉU: THAIS HELENA VELOSO CPF: 015.820.376-39 DESPACHO Diante da petição de ID n. 10733941934, que demonstra a transação realizada entre as partes, homologo parcialmente o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, suspendo a execução nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Ressalto, contudo, que a incidência de honorários advocatícios é incabível nesta Justiça Especializada. Expeça-se alvará para transferência do valor de R$ 205,57 em favor do procurador da parte autora. O procurador deverá prestar contas em 10 dias. Intime-se a requerida para dar início aos pagamentos na forma proposta, caso ainda não tenha feito. Decorrido o prazo acordado para pagamento, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, manifestar sobre o integral cumprimento do acordo, ficando desde já advertida que seu silêncio importará extinção da presente execução, pelo pagamento. Após, conclusos. Frutal, 26 de agosto de 2026. POLLYANNA LIMA NEVES TOLEDO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal

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