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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004372-22.2025.8.24.0054/SCEXEQUENTE: BERNADETE SPERANDIO ADVOGADO(A): AURELIO PACKER (OAB SC039664) EXEQUENTE: MOACIR SPERANDIO ADVOGADO(A): AURELIO PACKER (OAB SC039664) EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo de ev. 93. ACOLHO a impugnação para o fim de reconhecer o excesso de execução, na forma do artigo 525, § 1º, V, do CPC, e DECLARAR a existência do débito no valor total de R$ 83.963,58. Com a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando o êxito da impugnante/executada, CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o excesso reconhecido, equivalente ao proveito econômico obtido pela executada, a teor do disposto no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil1. CONDENO as partes ao pagamento das custas finais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, observado eventual adiantamento. EXPEÇA-SE alvará em favor das partes, respeitando os valores reconhecidos no cálculo de ev. 93, independentemente do trânsito em julgado, porque se trata de valor incontroverso. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE.
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