Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004370-81.2015.8.21.0023/RSRELATOR: FELIPE SO DOS SANTOS LUMERTZ
AUTOR: JEFERSON BENITES FERNANDES
ADVOGADO(A): FRANKLIN ABREU SILVEIRA (OAB RS083732)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 118 - 09/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004370-81.2015.8.21.0023/RSAUTOR: JEFERSON BENITES FERNANDES
ADVOGADO(A): FRANKLIN ABREU SILVEIRA (OAB RS083732)
RÉU: SERIAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIA MILLER LUCAS (OAB RS093338)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em relação à ré Royal do Brasil Technologies S.A., nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em virtude da desistência homologada no curso do feito; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JEFERSON BENITES FERNANDES em face de SERIAL ENGENHARIA & ESTRUTURAS LTDA para condenar a ré na obrigação de fazer consistente na realização dos reparos e readequações técnicas no imóvel do autor, consistentes na reconstrução e realinhamento estrutural do telhado original para a completa eliminação das infiltrações de água pluvial e na substituição e redimensionamento integral da rede elétrica interna (cabos condutores de energia e disjuntores do chuveiro e das tomadas de uso geral) para adequá-la rigorosamente aos padrões de segurança estabelecidos pela NBR 5410 da ABNT e pelas normas da concessionária local, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado, no prazo máximo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de conversão em perdas e danos ou fixação de multa diária a ser arbitrada em fase de cumprimento de sentença; c) CONDENAR a ré SERIAL ENGENHARIA & ESTRUTURAS LTDA ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IGP-M a contar desta decisão de arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.