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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004367-92.2021.8.21.0031/RS AUTOR: ROMOALDO LEITES PORTINHO ADVOGADO(A): GUILHERME NASCIMENTO ABIB (OAB RS057873) ADVOGADO(A): MIRIAN LEANDRO DIVERIO LUCAS (OAB RS086007) AUTOR: DIENEFER TATIELEN MOREIRA PORTINHO ADVOGADO(A): GUILHERME NASCIMENTO ABIB (OAB RS057873) ADVOGADO(A): MIRIAN LEANDRO DIVERIO LUCAS (OAB RS086007) RÉU: JESUS VANDERLEI STROM RANGEL ADVOGADO(A): FLAVIO MUNHOZ DA SILVA (OAB RS085285) RÉU: FRANCIELLE RANGEL RIPE ADVOGADO(A): FLAVIO MUNHOZ DA SILVA (OAB RS085285) DESPACHO/DECISÃO 1. Reconheço a plena regularidade da representação processual dos réus JESUS VANDERLEI STROM RANGEL e FRANCIELLE RANGEL RIPE. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. 3. Defiro à parte autora o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para juntar aos autos a certidão de óbito do requerido JEAN CARLOS RANGEL RIPE, e promover a habilitação do espólio ou dos sucessores do falecido, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito exclusivamente em relação ao réu Jean Carlos, com base no art. 485, inciso IV e § 1º, do Código de Processo Civil, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. 4. Após, voltem conclusos. Agendadas intimações eletrônicas neste ato.
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