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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004367-67.2021.8.21.0007/RS EXEQUENTE: ATC - ASSOCIATED TOBACCO COMPANY BRASIL EXPORTACAO E IMPORTACAO DE TABACO LTDA ADVOGADO(A): CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por ATC - Associated Tobacco Company Brasil Exportação e Importação de Tabaco Ltda. em face de Aceni Bitencourt Alexandre. Em prosseguimento, foi realizada pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 30 dias, tendo sido localizado apenas o valor de R$ 20,13, reputado irrisório diante do valor da execução (evento 172). Intimada, a parte exequente manifestou desinteresse na manutenção da constrição e requereu o desbloqueio do numerário, bem como a realização de pesquisas patrimoniais via RENAJUD, INFOJUD e CCS/SISBAJUD, além da inscrição do executado nos cadastros de inadimplentes (evento 180). Do pedido de pesquisa RENAJUD Realize-se consulta junto ao sistema RENAJUD, em busca de veículos registrados em nome de ACENI BITENCOURT ALEXANDRE, CPF nº 242.994.990-34. I) Caso o resultado seja positivo, proceda-se à juntada do prontuário do(s) veículo(s). Havendo interesse da parte credora na restrição do bem localizado, deverá apresentar a tabela FIPE correspondente ao modelo e ano do veículo indicado, bem como certidão atualizada junto ao CRVA, a fim de possibilitar a adequada análise do pedido de constrição. II) Não sendo localizado veículo em nome da parte executada, intime-se a parte exequente para dizer como pretende o prosseguimento do feito. Do pedido de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD Considerando que a constrição realizada via SISBAJUD resultou no bloqueio de apenas R$ 20,13 (evento 172), valor manifestamente irrisório em comparação ao montante executado, e diante da expressa manifestação de desinteresse da parte credora na manutenção da constrição (evento 180), defiro o pedido. Proceda-se ao desbloqueio e à liberação do valor de R$ 20,13 em favor do executado. Dos pedidos de consulta INFOJUD e CCS/SISBAJUD Defiro a pesquisa de bens e informações patrimoniais em nome de ACENI BITENCOURT ALEXANDRE, CPF nº 242.994.990-34, por meio dos sistemas INFOJUD e CCS/SISBAJUD. Remetam-se os autos à URCAJUD para realização: a) da consulta INFOJUD, compreendendo as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda disponíveis; b) da consulta CCS/SISBAJUD, para identificação de relacionamentos bancários e instituições financeiras vinculadas ao executado. Com o resultado das pesquisas, dê-se vista à parte exequente. Do pedido de inscrição nos cadastros de inadimplentes Considerando o requerimento da parte exequente, proceda-se à inscrição do executado ACENI BITENCOURT ALEXANDRE, CPF nº 242.994.990-34, junto aos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. A inscrição junto ao SERASA deverá ser realizada por meio do sistema SERASAJUD. Intimações eletrônicas agendadas.
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