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5004367-62.2024.8.21.0007

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5004367-62.2024.8.21.0007/RS AUTOR: ANA LUCI DE MEDEIROS ADVOGADO(A): TIAGO CHAMORRO DA ROCHA GONCALVES (OAB RS123280) ADVOGADO(A): CHRISTINE BORGES ULGUIM (OAB RS084232) AUTOR: JULIAO RODRIGUES DE MEDEIROS ADVOGADO(A): TIAGO CHAMORRO DA ROCHA GONCALVES (OAB RS123280) ADVOGADO(A): CHRISTINE BORGES ULGUIM (OAB RS084232) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por ANA LUCI DE MEDEIROS e JULIAO RODRIGUES DE MEDEIROS. As custas iniciais foram pagas e a petição inicial foi recebida (evento 19, DESPADEC1). A tabela abaixo sintetiza as intimações/citações e os documentos indispensáveis já juntados aos autos: Procuração e documentos de identificação dos autoresevento 1, PROC4 e evento 1, CPF2; Certidão de casamento dos autoresevento 1, CERTCAS3; Certidão revocatória ou reipersecutória da distribuiçãoevento 9, CERTNEG3, evento 1, OUT6 e evento 1, OUT7; Área usucapienda (imóvel urbano)evento 1, OUT14; Mapa /memorial descritivo/ARTevento 1, OUT10, evento 1, OUT9 e evento 1, OUT8; Proprietários registraisSucessão de Maria Eunice de Campos Vieira, em representação temos (evento 54, CERTOBT2): - Ana Maria Vieira Gomes, viúva - citada evento 50, CERTGM1; - Edson Donato De Campos Vieira, casado com Elza Cristina Schuch Vieira - citados no evento 48, CERTGM1; - Carlos Eeduardo De Campos Vieira, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Fernanda Costa Corezola - citados no evento 77, CERTGM1; ConfrontantesRodrigo Lacerda de Andrade, casado com Jéssica Rodrigues da Silva de Andrade - citados no evento 49, CERTGM1; Sucessão de Maria Eunice de Campos Vieira, acima qualificada; Edital citação terceiros interessadosevento 28, EDITAL1; Ministério Público Deixou de intervir evento 89, PROMOÇÃO1; Fazendas PúblicasMunicípio de Camaquã: não se opõe (evento 102, PET1 e evento 114, PET1); Estado do Rio Grande do Sul: não possui interesse (evento 78, PET1); União: não possui interesse (evento 94, PET1); Rol de testemunhasevento 95, PET1; Certidão negativa de débitosevento 103, CERTNEG2 e evento 121, CERTNEG2; IPTUevento 103, COMP3; É o relato. Decido.. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/03/2027, às 15h45min. 2. Quanto a prova testemunhal destaco que: 2.1. O rol de testemunhas da parte autora foi apresentado no evento 95, PET1. 2.2. Em observância ao disposto no NCPC, caberá ao advogado da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, da hora e do local da solenidade designada, dispensando-se a intimação do Juízo (inteligência do artigo 455, caput, do novel diploma legal). 3. A parte autora não pleiteou depoimentos pessoais. Intimem-se. Prazo: 15 dias.

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