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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5004367-62.2024.8.21.0007/RS
AUTOR: ANA LUCI DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): TIAGO CHAMORRO DA ROCHA GONCALVES (OAB RS123280)
ADVOGADO(A): CHRISTINE BORGES ULGUIM (OAB RS084232)
AUTOR: JULIAO RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): TIAGO CHAMORRO DA ROCHA GONCALVES (OAB RS123280)
ADVOGADO(A): CHRISTINE BORGES ULGUIM (OAB RS084232)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por ANA LUCI DE MEDEIROS e JULIAO RODRIGUES DE MEDEIROS.
As custas iniciais foram pagas e a petição inicial foi recebida (evento 19, DESPADEC1).
A tabela abaixo sintetiza as intimações/citações e os documentos indispensáveis já juntados aos autos:
Procuração e documentos de identificação dos autoresevento 1, PROC4 e evento 1, CPF2;
Certidão de casamento dos autoresevento 1, CERTCAS3;
Certidão revocatória ou reipersecutória da distribuiçãoevento 9, CERTNEG3, evento 1, OUT6 e evento 1, OUT7;
Área usucapienda (imóvel urbano)evento 1, OUT14;
Mapa /memorial descritivo/ARTevento 1, OUT10, evento 1, OUT9 e evento 1, OUT8;
Proprietários registraisSucessão de Maria Eunice de Campos Vieira, em representação temos (evento 54, CERTOBT2):
- Ana Maria Vieira Gomes, viúva - citada evento 50, CERTGM1;
- Edson Donato De Campos Vieira, casado com Elza Cristina Schuch Vieira - citados no evento 48, CERTGM1;
- Carlos Eeduardo De Campos Vieira, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Fernanda Costa Corezola - citados no evento 77, CERTGM1;
ConfrontantesRodrigo Lacerda de Andrade, casado com Jéssica Rodrigues da Silva de Andrade - citados no evento 49, CERTGM1;
Sucessão de Maria Eunice de Campos Vieira, acima qualificada;
Edital citação terceiros interessadosevento 28, EDITAL1;
Ministério Público Deixou de intervir evento 89, PROMOÇÃO1;
Fazendas PúblicasMunicípio de Camaquã: não se opõe (evento 102, PET1 e evento 114, PET1);
Estado do Rio Grande do Sul: não possui interesse (evento 78, PET1);
União: não possui interesse (evento 94, PET1);
Rol de testemunhasevento 95, PET1;
Certidão negativa de débitosevento 103, CERTNEG2 e evento 121, CERTNEG2;
IPTUevento 103, COMP3;
É o relato.
Decido..
1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/03/2027, às 15h45min.
2. Quanto a prova testemunhal destaco que:
2.1. O rol de testemunhas da parte autora foi apresentado no evento 95, PET1.
2.2. Em observância ao disposto no NCPC, caberá ao advogado da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, da hora e do local da solenidade designada, dispensando-se a intimação do Juízo (inteligência do artigo 455, caput, do novel diploma legal).
3. A parte autora não pleiteou depoimentos pessoais.
Intimem-se. Prazo: 15 dias.