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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Montenegro · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004367-58.2026.8.21.0018/RSREQUERENTE: NELTON BLOCI BURGUES HERNANDES ADVOGADO(A): GERMANO HENRIQUE KOCHENBORGER (OAB RS138462) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por NELTON BLOCI BURGUES HERNANDES em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer o direito da parte autora ao recebimento do auxílio-refeição durante os períodos de gozo de férias regulamentares e licenças para tratamento de saúde (LTS); b) condenar o réu ao pagamento das parcelas de auxílio-refeição suprimidas nos períodos de férias e licenças médicas fruídas pelo autor, observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 05/05/2021, conforme apurado em liquidação de sentença a partir dos registros funcionais dos autos (Evento 14, OUT4); c) determinar a observância dos valores históricos fixados pela legislação de regência (Leis Estaduais nº 15.698/2021, nº 15.917/2022 e nº 16.041/2023 e reajustes subsequentes), com a dedução da coparticipação legal exclusivamente até 30/09/2023; d) fixar como critérios de atualização o IPCA-E a contar do vencimento de cada prestação até a citação e, a partir desta, a incidência unificada da taxa SELIC, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
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