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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004366-60.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: LOURENCO WOSNIAK ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Por ora, deixo de apreciar o pedido de levantamento formulado no evento 38, tendo em vista que a Contadoria Judicial informou a impossibilidade de elaboração dos cálculos sem a documentação complementar solicitada. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no evento 39, por 15 (quinze) dias, para apresentação da documentação requerida pela Contadoria Judicial no evento 32. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
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