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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004366-12.2022.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: JORGE GABRIEL REIS
ADVOGADO(A): MARCELO HINCKEL (OAB RS129257)
EXECUTADO: MARIA VERA HEIDRICH
ADVOGADO(A): FÉLIX AUGUSTO KRUMMENAUER (OAB RS059643)
EXECUTADO: LUIS CARLOS HEIDRICH
ADVOGADO(A): FÉLIX AUGUSTO KRUMMENAUER (OAB RS059643)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 76, caput, do CPC, verificada incapacidade processual ou irregularidade de representação, o juiz deve suspender o processo e designar prazo razoável para que o vício seja sanado. A extinção, por sua vez, somente é cabível se o defeito não for corrigido no prazo assinalado (art. 76, § 1º, I, do CPC).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, regularizar a representação, sob pena de extinção.
Diligências legais.