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5004366-12.2022.8.21.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004366-12.2022.8.21.0019/RS EXEQUENTE: JORGE GABRIEL REIS ADVOGADO(A): MARCELO HINCKEL (OAB RS129257) EXECUTADO: MARIA VERA HEIDRICH ADVOGADO(A): FÉLIX AUGUSTO KRUMMENAUER (OAB RS059643) EXECUTADO: LUIS CARLOS HEIDRICH ADVOGADO(A): FÉLIX AUGUSTO KRUMMENAUER (OAB RS059643) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 76, caput, do CPC, verificada incapacidade processual ou irregularidade de representação, o juiz deve suspender o processo e designar prazo razoável para que o vício seja sanado. A extinção, por sua vez, somente é cabível se o defeito não for corrigido no prazo assinalado (art. 76, § 1º, I, do CPC). Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, regularizar a representação, sob pena de extinção. Diligências legais.

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