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TRF2 · 2ª Vara Federal de Petrópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004365-51.2025.4.02.5106/RJAUTOR: MIRIAM CLARA DE LIMA ADVOGADO(A): THAYNARA DE SOUZA POZZATO (OAB RJ235385) SENTENÇA Diante do exposto, reconheço a falta de interesse de agir (necessidade) da parte autora quanto à averbação dos períodos de Agosto1980 a Outubro/1981 (contribuinte individual) e Outubro/2013 a Outubro/2014, bem como Outubro/2022 a Fevereiro/2024 (segurada facultativa baixa renda) e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e sem honorários.
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