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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004364-18.2017.8.21.0019/RS
EXECUTADO: JURACI PEREIRA PRATES
ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA (OAB RS045197)
EXECUTADO: JURACI PEREIRA PRATES
ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA (OAB RS045197)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada, no evento 273.1, apresentou impugnação à penhora, alegando não possuir qualquer vínculo jurídico ou patrimonial com os imóveis matriculados sob nºs 89.372 e 44.340, ambos do Registro de Imóveis de Novo Hamburgo/RS, sustentando que a constrição sobre os "direitos e ações" relativos a tais bens careceria de objeto jurídico real, por ausência de título aquisitivo válido (promessa de compra e venda, cessão de direitos ou documento equivalente) que fundamentasse a expectativa econômica sobre os imóveis.
O exequente, por sua vez, manifestou-se no evento 279.1, refutando a alegação, ao argumento de que os registros 3 e 4 da matrícula nº 89.372 e os registros 17 e 18 da matrícula nº 44.340 evidenciariam a titularidade do executado sobre os direitos fiduciários atingidos pela constrição, pugnando pela rejeição dos pedidos e pela aplicação de multa por litigância de má-fé.
Diante da divergência entre as partes quanto à existência e à natureza do vínculo jurídico do executado com os imóveis constritos, e considerando que a questão demanda esclarecimento mediante análise dos documentos pertinentes, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos os documentos comprobatórios da alegação deduzida no evento 273, notadamente aqueles que demonstrem a ausência de vínculo jurídico ou patrimonial com os imóveis de matrículas nºs 89.372 e 44.340, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.