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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004363-63.2024.8.21.0156/RS AUTOR: FLORIZEU JOSE COSTA ARBELO ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO DESPACHO/DECISÃO I.- Quanto ao pedido do evento 63, PET1, defiro o pagamento das custas iniciais em seis parcelas, mensais e consecutivas, devendo a primeira ser paga em até 15 dias (art. 98, § 6º do CPC). Registro que não estão incluídas nesta decisão as custas e despesas que vierem no curso da demanda. II.- Remetam-se os autos à Contadoria para parcelamento e, após, intime-se a parte autora para pagamento, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Neste ato, procedi o agendamento de remessa dos autos à CCALC. III.- Comprovado o recolhimento a primeira parcela, voltem os autos conclusos. IV.- Decorrido o prazo e certificado o não recolhimento, cancele-se a distribuição da ação.
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