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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5004363-03.2021.8.21.0016/RS
REQUERENTE: MARCOS CARVALHO FONTOURA
ADVOGADO(A): EMMANUELLE DE ARAUJO MALGARIM (OAB RS055457)
ADVOGADO(A): JANETE MARIA CAZOTTI BELINASO (OAB RS046214)
ADVOGADO(A): MARILUSI HAGEMANN BRUST (OAB RS062850)
REQUERENTE: LORENI DA FONTOURA DALLA CORTE
ADVOGADO(A): EMMANUELLE DE ARAUJO MALGARIM (OAB RS055457)
ADVOGADO(A): MARILUSI HAGEMANN BRUST (OAB RS062850)
ADVOGADO(A): JANETE MARIA CAZOTTI BELINASO (OAB RS046214)
REQUERENTE: PAULO JOSE CARVALHO FONTOURA (Sucessão)
ADVOGADO(A): WALTER JOEL DE MOURA (OAB RS033875)
ADVOGADO(A): VALMIR ANTONIO BOTEGA SOBRINHO (OAB RS013786)
REQUERENTE: ANDERSON DA SILVA FONTOURA
ADVOGADO(A): JULIMAR PAULO CRESCENTE (OAB RS037611)
REQUERENTE: ALEXANDRE DA SILVA FONTOURA
ADVOGADO(A): JULIMAR PAULO CRESCENTE (OAB RS037611)
DESPACHO/DECISÃO
1-Defiro a nomeação de Loreni da Fontoura Dalla Corte como inventariante, tendo em vista a ausência de oposição dos demais herdeiros ao pedido formulado no evento 207.
Expeça-se termo de compromisso e intime-se-a para assinatura em 5 dias.
2-Retifique-se o polo ativo para que passe a constar Sucessão de Marcos Carvalho Fontoura.
3-Defiro a habilitação de Viviane Finatto Fontoura Antonini (evento 223) como herdeira integrante da Sucessão de Marcos Carvalho Fontoura.
Inclua-se no polo ativo.
4-Intime-se a inventariante para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.