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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004359-90.2026.4.03.6202 AUTOR: ELAINE CRISTINA CLAUDIO ADVOGADO do(a) AUTOR: CONRADO FAVERO - ES23193 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO GUIMARAES CAMPANA - SP538098 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que tem por objeto a concessão de auxílio-acidente. Conforme documentos anexados aos autos virtuais (id. 595597115 (endereçamento e residência da parte autora) e id. 595597121 (comprovante de residência em nome de terceiro)), a parte autora reside no município de Dourado/SP. Tendo em vista o Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, a competência para processar esta demanda é da jurisdição da 15ª Subseção Judiciária de São Paulo – São Carlos. Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos à Subseção Judiciária de São Carlos/SP. Caberá à Secretaria deste Juizado providenciar a remessa ao Juízo competente, com as nossas homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se. Dourados/MS, na data da assinatura digital. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. VALTER MACEDO DE CARVALHO JUNIOR Juiz Federal Substituto
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