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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5004358-51.2020.8.21.0004/RS AUTOR: MARIA MARLENE CORREA DANTAS ADVOGADO(A): CLEONILDA JUSTINA COPETTI (OAB RS026853) DESPACHO/DECISÃO I) Intime-se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a fim de que diga se tem interesse jurídico na área objeto do pedido, no prazo de 30 (trinta) dias. II) À Unidade Cartorária para diligenciar junto ao sistema SERP, a fim de localizar a certidão de óbito de: - ANAURELINO DA SILVA CORREA - WILSON DIAS BRUM Com a resposta, intime-se a parte autora, a qual deverá atender às demais determinações da decisão do evento 132, DESPADEC1. III) Compulsando detidamente os autos, verifico que, em que pese a parte autora tenha mencionado que os confrontantes não são mais os mesmos (evento 80, PET1; evento 126, PET1), não juntou certidão para fins de usucapião atualizada com a indicação dos novos confrontantes. Assim, considerando as divergências de apontamento de confrontantes, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, retificar e adequar o mapa e o memorial descritivo, bem como juntar aos autos a certidão para fins de usucapião com as indicações das pessoas corretas. IV) Tendo em vista a informação de que a atual confrontante do imóvel é TATI MOURA (evento 181, PET1), intime-se a parte autora para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua qualificação completa (nome completo, CPF, estado civil e endereço). Sobrevindo a informação, cite-se. Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s).
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