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5004356-93.2022.8.24.0015

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004356-93.2022.8.24.0015/SC EXEQUENTE: PAULO CESAR DAVET (Espólio) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FREITAS NETO (OAB SC024337) EXEQUENTE: TAIZE CRISTINA DE ALMEIDA DAVET (Pais) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BUCH (OAB SC026147) EXEQUENTE: SOFHIA DE ALMEIDA DAVET (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Sucessor) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BUCH (OAB SC026147) EXECUTADO: SBE MAQUINAS AGRICOLAS E PECAS LTDA ADVOGADO(A): ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO (OAB SC025422) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se dos autos que, após o falecimento da parte exequente, houve sucessão processual e inclusão do ESPÓLIO DE PAULO CESAR DAVET no polo ativo. Contudo, também há notícia da existência do inventário n. 5000924-95.2024.8.24.0015 e de inventariante nomeada, sem que tenha sido promovida, até o momento, a adequada regularização da representação processual do espólio nos presentes autos. Considerando que o espólio deve ser representado em juízo por seu inventariante (art. 75, VII, do CPC), revela-se necessária a prévia regularização da representação processual da parte exequente. Dessa forma, fica prejudicada, por ora, a análise do pedido de restituição formulado no Evento 181.1, porquanto a apreciação de pretensão que implique eventual levantamento ou disponibilização de valores pressupõe a prévia definição da legitimidade e da representação processual da parte que figura no polo ativo. Assim, certifique-se acerca da nomeação de inventariante nos autos do inventário n. 5000924-95.2024.8.24.0015, bem como de sua qualificação, oficiando ao Juízo da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões desta Comarca, caso necessário. Confirmada a informação, intime-se a inventariante para que promova a regularização da representação processual do espólio, mediante constituição de procurador e juntada da documentação pertinente, bem como para cumprimento do despacho de Evento 152.1, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a manifestação, intime-se a parte exequente para dela falar, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos.

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