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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5004353-43.2025.8.21.0072/RS AUTOR: CLEONICE DIMER EBERHARDT ADVOGADO(A): IGOR MACHADO BRANDAO (OAB RS124781) ADVOGADO(A): LAIR JUNIOR MENGUE WEBBER (OAB RS103776) RÉU: MARIA EUDOCIA DOS SANTOS CORREA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS MENEZES DOS SANTOS (OAB RS036303) RÉU: JOSE CARLOS MENEZES DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSE CARLOS MENEZES DOS SANTOS (OAB RS036303) RÉU: IARA ROSARIA MEDEIROS DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSE CARLOS MENEZES DOS SANTOS (OAB RS036303) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Determino a regularização do polo passivo, com a substituição do nome de Ambrosina Meneses dos Santos pelo Espólio de Ambrosina Meneses dos Santos, representado pelo inventariante Jose Carlos Menezes dos Santos. 2. Determino a exclusão da União Federal do cadastro processual, nos termos do requerimento de Evento 53. 3. Defiro o pedido do Estado do Rio Grande do Sul de concessão de prazo de 180 dias. 4. Determino a citação pessoal por Carta AR dos seguintes confrontantes ainda não citados: • Rudimila Eberhardt Becker, no endereço da Rua Borges de Medeiros, n.º 288, loja 08, Centro, Torres/RS, CEP 95560-000; • Paula Maria Moreira Machado, no endereço da Rua Búzios, n.º 44, bairro Tapanã, Belém/PA, CEP 66833-450; • Márcia Fragoso Galvão, no endereço da Rua Dom Vitor Monêgo, n.º 827, bairro Cruzeiro, Gravataí/RS. 5. Intimo a Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito dos efeitos da restrição de ocupação e edificação decorrente da Ação Civil Pública número 5003779-07.2017.4.04.7121/RS, averbada sob o número 05 na matrícula do imóvel usucapiendo. 6. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para que, no prazo de 30 dias, intervenha no feito como fiscal da ordem jurídica, em razão da natureza da causa. 7. Após manifestação ministerial, voltem os autos conclusos para saneamento. Agendada intimação eletrônica. Cumpra-se. Diligências legais.
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