Publicações do processo

5004353-43.2025.8.21.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5004353-43.2025.8.21.0072/RS AUTOR: CLEONICE DIMER EBERHARDT ADVOGADO(A): IGOR MACHADO BRANDAO (OAB RS124781) ADVOGADO(A): LAIR JUNIOR MENGUE WEBBER (OAB RS103776) RÉU: MARIA EUDOCIA DOS SANTOS CORREA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS MENEZES DOS SANTOS (OAB RS036303) RÉU: JOSE CARLOS MENEZES DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSE CARLOS MENEZES DOS SANTOS (OAB RS036303) RÉU: IARA ROSARIA MEDEIROS DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSE CARLOS MENEZES DOS SANTOS (OAB RS036303) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Determino a regularização do polo passivo, com a substituição do nome de Ambrosina Meneses dos Santos pelo Espólio de Ambrosina Meneses dos Santos, representado pelo inventariante Jose Carlos Menezes dos Santos. 2. Determino a exclusão da União Federal do cadastro processual, nos termos do requerimento de Evento 53. 3. Defiro o pedido do Estado do Rio Grande do Sul de concessão de prazo de 180 dias. 4. Determino a citação pessoal por Carta AR dos seguintes confrontantes ainda não citados: • Rudimila Eberhardt Becker, no endereço da Rua Borges de Medeiros, n.º 288, loja 08, Centro, Torres/RS, CEP 95560-000; • Paula Maria Moreira Machado, no endereço da Rua Búzios, n.º 44, bairro Tapanã, Belém/PA, CEP 66833-450; • Márcia Fragoso Galvão, no endereço da Rua Dom Vitor Monêgo, n.º 827, bairro Cruzeiro, Gravataí/RS. 5. Intimo a Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito dos efeitos da restrição de ocupação e edificação decorrente da Ação Civil Pública número 5003779-07.2017.4.04.7121/RS, averbada sob o número 05 na matrícula do imóvel usucapiendo. 6. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para que, no prazo de 30 dias, intervenha no feito como fiscal da ordem jurídica, em razão da natureza da causa. 7. Após manifestação ministerial, voltem os autos conclusos para saneamento. Agendada intimação eletrônica. Cumpra-se. Diligências legais.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.