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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004351-84.2026.8.21.0057/RS AUTOR: ANGELA DE MATOS DITADI ADVOGADO(A): DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, colacione aos autos, novamente e de maneira legível, o documento constante no arquivo 'evento 1, CONTR7', forte no art. 320, do CPC, eis que o contrato juntado aos autos está ilegível, com partes faltando. 2) A parte autora formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária. Conforme preceito legal, art. 99, §3º, Código de Processo Civil, a declaração de hipossuficiência é dotada de presunção juris tantum de veracidade. Desse modo e face ao princípio da acessibilidade, fica a parte autora intimada eletronicamente para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício, juntando aos autos elementos que evidenciem sua efetiva necessidade, principalmente a última declaração de bens e direitos entregue ao fisco (art. 99, §2º, Código de Processo Civil). Na hipótese de isenção, deverá a parte autora anexar comprovante de que não apresentou a declaração, a ser obtido por meio da funcionalidade “Consultar Meu Imposto de Renda”, disponível no site gov.br, devendo constar o nome completo e o número do CPF da parte autora, conforme exemplo: O não cumprimento da presente determinação poderá resultar no indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. 3) Tudo cumprido, venham os autos conclusos, dentre os urgentes. Intimação eletrônica agendada no sistema. Quer falar com o juiz deste processo? Envie e-mail para: frlagvermjz2vjud@tjrs.jus.br e agende!
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