Publicações do processo

5004347-77.2026.4.04.7001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Cascavel · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004347-77.2026.4.04.7001/PR AUTOR: ROMILDO CESAR GAGIONI ADVOGADO(A): ANDRÉA MARIA BULQUI FARIA (OAB PR053537) DESPACHO/DECISÃO 1. Postergo a análise do requerimento de prova técnica do evento 16. Intime-se. 2. Oficie-se à empresa Indústria e Comércio de Sacarias Barra Mansa Ltda., na pessoa do representante legal, requisitando o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho referente a atividade desenvolvida pelo autor (Gerente de Produção), no qual deverá constar a metodologia utilizada na medição do agente nocivo ruído, bem como a normatização utilizada na medição (NHO-01 da FUNDACENTRO ou NR-15, conforme Enunciado 174 da TNU). Deve também apresentar as páginas do laudo com informações sobre a permanência e intermitência da exposição, número de horas ou critério para cálculo de média diária de exposição a cada nível de ruído. Fixo o prazo de 15 dias para cumprimento, sob as penas do crime de desobediência. Consigne-se no ofício que, nos termos do art. 58, §3º e § 4º, combinado com o art. 133, ambos da Lei 8.213/91, é obrigação do empregador a elaboração dos documentos pertinentes ao exercício da atividade especial, bem como o seu fornecimento por ocasião do término do vínculo empregatício e que o não cumprimento sujeita o responsável à imposição da penalidade de multa. Art. 58. ...§ 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. Art. 133. A infração a qualquer dispositivo desta Lei, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita o responsável, conforme a gravidade da infração, à multa variável... Na hipótese de não haver laudo técnico referente a todo o período em que houve a execução do trabalho, deverá ser apresentado laudo extemporâneo, de funcionário diverso, desde que de atividade similar, ocasião na qual deverá informar se houve alteração significativa no leiaute da empresa desde a época em que o serviço foi prestado. Registro que as informações requeridas pelo Juízo poderão ser remetidas pelo e-mail: prcas03@jfpr.jus.br ou contatar a Secretaria deste Juizado Especial Federal Previdenciário de Cascavel/3ª Vara Federal de Cascavel pelo telefone (45)3322-9931 (WhatsApp). 2. Com as respostas, dê-se vista às partes pelo prazo de cinco dias. 3. Por fim, retornem os autos conclusos.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.