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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Eldorado do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004344-59.2026.8.21.0165/RS EXEQUENTE: LARISSA ESPINDOLA BORGES ADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS CORREA (OAB RS119796) EXEQUENTE: DOUGLAS CARVALHO DE ROSSO ADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS CORREA (OAB RS119796) EXEQUENTE: LIANETE ESPINDOLA BORGES ADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS CORREA (OAB RS119796) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, observado o disposto no art. 535 do CPC. II- Não havendo oposição, requisite-se o pagamento do montante devido. III- Com o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento e arquive-se, com baixa.
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